Segue um resumo do cronograma da Reforma Tributária, que trará mudanças significativas na forma de cobrança de tributos no Brasil:
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2023: A Emenda Constitucional nº 132, que estabelece a reforma, foi promulgada em dezembro.
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2024-2025: Definição das regras e aprovação da Lei Complementar nº 214 em janeiro de 2025, que regulamenta aspectos centrais como bases de cálculo e funcionamento do Comitê Gestor do IBS.
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2026: Início do período de transição com a fase de testes e simulações. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começará a ser cobrada com uma alíquota de apenas 1% (fase de teste), destinada a calibrar o sistema.
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2027: Início efetivo da cobrança da CBS em sua totalidade, com a extinção oficial do PIS e da COFINS. O Imposto Seletivo também entrará em vigor, e a alíquota do IPI será reduzida a zero (exceto para a Zona Franca de Manaus).
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2028: Consolidação do novo sistema e possíveis ajustes com base nos primeiros anos de implementação.
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2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A substituição ocorrerá de forma progressiva, com o aumento gradual da participação do IBS na arrecadação e a correspondente redução dos tributos estaduais e municipais, seguindo a proporção:
- 2029: 10% IBS / 90% ICMS/ISS
- 2030: 20% IBS / 80% ICMS/ISS
- 2031: 30% IBS / 70% ICMS/ISS
- 2032: 40% IBS / 60% ICMS/ISS
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2033: O novo sistema tributário estará em plena operação, com a extinção completa do ICMS e do ISS e a consolidação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. O sistema atual será integralmente substituído pelo IVA dual.
Este cronograma prevê uma transição gradual, mas exige que as empresas iniciem sua preparação o mais cedo possível para revisar processos e sistemas fiscais e contábeis, capacitar equipes e avaliar os impactos na formação de preços.